sexta-feira, 26 de abril de 2013

Promotor de Justiça de Aquidabã Determina Punição aos indivíduos que perturbarem o sossego alheio com instrumentos sonoros

A recomendação 003 do promotor de justiça de Aquidabã Edyleno Ítalo Santos Sodré, é datado do dia 27 de março de 2013 que adverte pautado no art.42. do decreto-lei nº 3.688. de 03 de outubro de 1941 que é infração penal as condutas de perturbar o trabalho e sossego alheio, mediante a gritaria ou algazarra, ou pelo exercício de profissão em desacordo com as prescrições legais, abusando assim de instrumentos sonoros em qualquer que seja local no município, com pena de TRÊS MESES DE PRISÃO OU MULTA.

A necessidade humana de permanecer vivendo em grupos com o objetivo de ajuda mútua, trouxe, indubitavelmente, muitas vantagens  para nossa sociedade, mas também muitos problemas de convivência, como por exemplo, a perturbação do trabalho e do sossego, causada, muitas vezes por nossa própria vizinhança que vai noite adentro, são veículos potencializados com instrumentos sonoros, verdadeiros paredões como observamos em bares e principalmente na campanha política do ultimo pleito eleitoral, também animais que fazem muito barulho á noite. O promotor do município faz uma pequena observação no art 54, da lei 9.605/98 que é a lei expressamente típica como crime o ato de causar poluição de qualquer natureza em níveis elevados que causem danos a saúde humana, justificada pelo mesmo que a OMS (Organização Mundial de Saúde) diz depois de aprofundados estudos que acima de 70 decibéis o ruído pode causar danos a saúde humana e que no direito interno, o CONOMA (conselho nacional do meio ambiente) adotou como prejudiciais a saúde e ao sossego publico os ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pelas normas brasileiras regulamentares. Com base nesses estudos e leis, Edyleno resolveu comunicar em seu art. 1º aos proprietários de veículos e estabelecimentos comerciais que é totalmente proibida qualquer atividade ou conduta que provoque ruído superior a 50 decibéis durante o dia ou no período noturno. No art. 2º, de sua recomendação, avisa aos agentes do poder publico, policiais militares e civis, que reprimam as praticas criminais citados acima, inclusive encaminhando à delegacia os responsáveis pelas praticas junto com os instrumentos pertinentes aos delitos e que depois das lavraturas dos procedimentos o envio dos mesmos ao fórum.

A lei entrou em vigor em imediato na sua data de publicação, e a nossa cidade já se encontra tranqüila e sem barulhos insuportáveis para a comunidade, prejudicando assim os trabalhadores que precisam descansar, e idosos doentes em geral. Segundo policiais da cidade, já foram aprendidos alguns indivíduos infratores,, encaminhados em seguida para o fórum da cidade fazendo assim cumprir a lei, acrescentando ainda que os trabalhos de fiscalização estão intensivos.

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