Os motociclistas sergipanos já podem 
usufruir da série de benefícios resultantes do pacote de medidas 
anunciado pelo governador Marcelo Déda no último mês de abril, onde se 
destacam a isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos 
Automotores (IPVA) e taxas de licenciamento das motocicletas até 125 
cilindradas a partir de 2013, e a anistia total dos débitos passados 
(não incluindo infrações de trânsito).
É que o Projeto de Lei encaminhado pelo 
Executivo já foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo 
governador em exercício, Jackson Barreto, originando a Lei Nº. 7,655, de
 17 de junho de 2013, que estabelece nova disciplina para o IPVA no 
âmbito do Estado de Sergipe.
A medida deverá beneficiar 60% do total 
de motos existentes no estado, já que, das 209.819 motos cadastradas, 
125.067 são de até 125 cc. Em 2012, os débitos referentes aos 
licenciamentos e impostos vencidos já chegavam ao montante de R$ 17, 4 
milhões.
No ato em que assinou o projeto de lei a
 ser encaminhado à Alese, Déda disse ver a isenção do IPVA como uma 
medida que visa organizar cada vez mais o trânsito da capital e de todo o
 estado: “Essa ação visa oferecer condições de legalização das motos em 
todo o estado, já que, em muitos casos, são o único veículo da família e
 até a ferramenta de trabalho”, contextualizou o governador.
Também segundo Déda, as medidas 
representam uma resposta a uma demanda apresentada pelos motociclistas 
do interior que, em muitos casos, não tinham condições de legalizar suas
 motocicletas diante do alto valor das dívidas dos licenciamentos e 
impostos vencidos.
 Parcelamento dos débitos do IPVA
Outra novidade da Lei Nº. 7,655 é a 
criação de um programa de parcelamento dos débitos do IPVA, válido para 
todos os veículos, oferecendo até 48 meses para pagar. Ela prevê a 
redução de 95% das multas e 80% dos juros para pagamento dos débitos 
anteriores à vista.
Para até 24 meses, são oferecidos 
descontos de 65% das multas por atraso e 50% dos juros. De 25 a 48 
meses, são oferecidos a redução de 50% das multas por atraso e 40% dos 
juros. Estas medidas são válidas para débitos até 1º de janeiro de 2013,
 inscritos ou não na dívida ativa. Os débitos a vencer não são 
abrangidos.
Agência Sergipe de Notícias
 
 
 
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