A 
equipe do Sou de Sergipe tendo a frente o repórter comunitário e correspondente do nosso portal Gênison Bhalbyno percorreu algumas ruas do município para ver a 
situação das vias e conversar com os moradores sobre a situação do local
 onde eles vivem. Os lugares visitados foram às avenidas Paraguai e 
Ministra Leonor Barreto Franco, Rodovia governador Valadares o trecho 
urbano que liga Aquidabã/Graccho Cardoso. Em todos eles os moradores 
reclamaram da situação das ruas e cobraram melhorias. 
 A
 situação é ainda mais delicada na rodovia governador Valadares, onde 
muitos buracos com água acumulada dificultam a passagem de pedestres e 
principalmente veículos. Segundo alguns moradores, os motoristas são 
verdadeiros malabaristas e se arriscam na contra mão para desviarem dos 
buracos que podem provocar graves acidentes envolvendo cidadãos que 
passam pelo local.  Nossa equipe percorreu algumas ruas no centro da 
cidade e na Rua General Ademar Messias Aragão e encontrou um verdadeiro 
‘queijo suíço’. Moradores relataram que depois das chuvas a situação 
piorou.
A
 situação é ainda mais delicada na rodovia governador Valadares, onde 
muitos buracos com água acumulada dificultam a passagem de pedestres e 
principalmente veículos. Segundo alguns moradores, os motoristas são 
verdadeiros malabaristas e se arriscam na contra mão para desviarem dos 
buracos que podem provocar graves acidentes envolvendo cidadãos que 
passam pelo local.  Nossa equipe percorreu algumas ruas no centro da 
cidade e na Rua General Ademar Messias Aragão e encontrou um verdadeiro 
‘queijo suíço’. Moradores relataram que depois das chuvas a situação 
piorou. 
A 
prefeitura municipal em sua página no Facebook no dia 30 de julho relata
 que o prefeito José Carlos Dos Santos, diante das inúmeras dificuldades
 encontradas nestes seis meses de gestão, está trabalhando para cumprir 
as metas de seu plano de governo, e informa que em breve as ruas da 
cidade que se encontram em péssimas condições de tráfego serão 
asfaltadas e o objetivo é aproximadamente 9.000m de asfalto nas ruas da 
cidade mais até agora não a previsão alguma de quando as obras de 
recuperação das ruas sera feita.
A omissão do poder 
público na conservação de vias públicas pode resultar em indenização 
caso haja danos provocados por buracos A não conservação de via pública 
em razão da omissão ou descaso do poder público gera muitos transtornos e
 pode até provocar prejuízos materiais e causar ferimentos. Quando uma 
dessas situações acontece, o que fazer? Para esclarecer as dúvidas da 
população sobre direitos do cidadão, deveres do poder público e acerca 
das garantias individuais e coletivas consagradas pela Constituição.
Quem repara os danos?
Quem sofrer acidente 
nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser 
ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode 
recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são 
necessários alguns procedimentos: 1) Registrar
 boletim de ocorrência; 2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e
 do veículo; 3) Conseguir testemunhas; 4) Realizar no mínimo três 
orçamentos do conserto do veículo; 5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso)
O dever da 
administração pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o
 Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa 
omissão resultou o dano.
O §3º, do artigo 1º, 
do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades 
componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das 
respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos
 em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e 
serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.” O 
artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração 
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
 do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, 
também, ao seguinte:
O §6º, do inciso XXII:
 As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado 
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus 
agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de 
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Dessa forma, de acordo
 com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a 
responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência 
de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público 
realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando 
por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por 
buraco, tem o cidadão direito à indenização. Vale lembrar que, se o 
buraco estava em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra a 
prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas. No caso 
de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o
 governo estadual ou federal. Já no caso das rodovias privatizadas, a 
ação deverá ser contra a concessionária.
 
 
 
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