Hoje, quarta-feira 3, o promotor
da comarca de Aquidabã Dr:º Edyleno Ítalo Santos Sandré, cedeu uma entrevista
ao programa Agenda Comunitária da rádio AquidabãFm 104.9, onde na oportunidade
abordou assuntos relevantes de interesse da comunidade aquidabanense,
explicando também que à saída do juiz de direto de nossa cidade Dr:º Roberto se
deu por conta de propósitos do mesmo, que tinha a vontade de atuar no município
de Maruim e que quando surgiu a oportunidade de imediato foi removido,
esclarecendo também que em nenhum momento chefe do poder executivo não tem
poder para retirar membros do MP nem do poder judiciário da comarca. Durante a
entrevista falou sobre Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito
do Município, Marcos José Barreto, por descumprimento da Lei nº 11.494/2007,
que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e por irregularidades na
utilização das verbas referentes aos Programas de Transporte Escolar – PNATE.
Segundo Dr:º Edyleno, o processo
já está em andamento após denuncias
feita pelo SINTESE onde se detectou uma deficiência no município. “Curiosamente
um sindicato ligado aos profissionais de ensino que apresentou essa noticia ao
ministério publico, e justamente foi um dos primeiros processos desde que estou
em Aquidabã lá para o inicio de março de 2012” disse o promotor, acrescentando
que o ex-gestor na época foi notificado para apresentar a defesa juntamente com o
secretário de Educação e mesmo assim não responderam.
De acordo com o promotor, por
negligência do referido gestor, as contas municipais de 2009, 2010
e 2011 não foram apreciadas pelo Conselho de Controle Social do FUNDEB e, sendo
assim, não foi elaborado nenhum documento referente à aplicação de recursos
destinados à educação para que fosse apresentado e apreciado pelo Tribunal de
Contas de Sergipe em conformidade com a Lei vigente.
“A falta de atuação dos Conselhos do FUNDEB e da
Merenda Escolar, a ausência de atas que pudessem comprovar as reuniões
realizadas pelo Conselho, o descaso e abandono de várias escolas municipais
visitadas pelo órgão fiscalizador e, dentre outros itens, o descaso com o
transporte escolar foram suficientes para concluirmos o inquérito” acrescentou Dr:º
Edyleno
De acordo com o relatório do TC
Sergipano: “Após a análise e exame dos atos e fatos contábeis, financeiros,
orçamentários e patrimoniais da Prefeitura Municipal de Aquidabã relativos ao
período inspecionado, constatamos várias falhas e/ou irregularidades em
desobediência aos princípios da moralidade, legalidade, eficiência e razoabilidade”.
Improbidade
administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente
público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.
Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado
como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de
desonestidade e deslealdade.
- os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º);
- os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10); e
- os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11).
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