Municípios
com até 50 mil habitantes devem publicar prestações de contas públicas
em meios eletrônicos até 2013. O prazo de quatro anos para esses
Municípios foi definido a partir da Lei 131/2009 – a Lei da
Transparência. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta e
orienta os Municípios que ainda não estão em dia com essas publicações a
se organizarem.
Já
expirados, a Lei também determina prazos para Municípios com mais de
100 mil habitantes e entre 50 e 100 mil habitantes em um e dois anos,
respectivamente. Para sanar dúvidas sobre o que deve ser publicado, gestores podem acessar o site do Portal da Transparência.
e-Gov orienta
O
Departamento de Governança Eletrônica da CNM (e-Gov) também pode ajudar
na orientação de gestores que possuem sites de prefeituras hospedados
com a Confederação que ainda não tenham publicado suas contas. Os
interessados devem entrar em contato com a entidade para orientações
quanto à postagem das contas.
Fonte: Lei da transparência
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