Municípios
 com até 50 mil habitantes devem publicar prestações de contas públicas 
em meios eletrônicos até 2013. O prazo de quatro anos para esses 
Municípios foi definido a partir da Lei 131/2009 – a Lei da 
Transparência.  A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta e 
orienta os Municípios que ainda não estão em dia com essas publicações a
 se organizarem.
Já
 expirados, a Lei também determina prazos para Municípios com mais de 
100 mil habitantes e entre 50 e 100 mil habitantes em um e dois anos, 
respectivamente. Para sanar dúvidas sobre o que deve ser publicado, gestores podem acessar o site do Portal da Transparência.  
e-Gov orienta
O
 Departamento de Governança Eletrônica da CNM (e-Gov) também pode ajudar
 na orientação de gestores que possuem sites de prefeituras hospedados 
com a Confederação que ainda não tenham publicado suas contas. Os 
interessados devem entrar em contato com a entidade para orientações 
quanto à postagem das contas. 
Fonte: Lei da transparência
 

 
 
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